A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou,
em sessão realizada nesta terça-feira (19), a suspensão imediata dos
efeitos pertinentes ao concurso público para provimento de cargos
realizado pela prefeitura de Jardim de Piranhas, referente ao Edital de
nº 001/2014. A medida decorre do pedido de concessão de cautelar,
acatada à unanimidade dos conselheiros, em decorrência da suspeita de
irregularidades no certame.
O processo foi relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, a
partir de provocação da Diretoria de Atos de Pessoal – DAP que, em
Relatório de Auditoria, constatou indícios de irregularidades no Edital
deflagrado pela Prefeitura, com destaque para o descumprimento de
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, inobservância de
planejamento financeiro e orçamentário adequado e descumprimento de
norma constitucional no tocante à exigência de seleção através de provas
e títulos para o magistério.
Em relação aos aspectos financeiros e orçamentários, foram
constatadas, entre outras, a ausência de demonstração de que as
admissões foram acompanhadas da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que devia entrar em vigor e nos
dois subsequentes, além da falta de demonstrativo da origem dos recursos
para o custeio da despesa decorrente das admissões.
No que se relaciona às fases de preparação e condução do concurso
público, foram constatadas a inexistência de exigência do aproveitamento
em curso prévio de formação inicial em relação aos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias; assim como a
ausência de prova de títulos como etapa do concurso para o cargo de
professor.