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23 de julho de 2016

SÃO VICENTE: Justiça determina reintegração de posse de terreno e mais de 100 famílias podem ter que desocupar imóveis no Alto da Candelária

Um processo que tramita na Comarca de Florânia/RN há anos está próximo do fim e quem pode pagar a conta são aproximadamente 100 (cem) famílias residentes no Bairro Alto da Candelária na cidade de São Vicente/RN. As partes do processo, compostas pela Sra. Lêda Maria de Oliveira e pelo Sr. Irani  Araújo, ex-prefeito de São Vicente/RN, questionavam a titularidade de uma área urbana situada no Bairro Alto da Candelária, ocupada atualmente por mais de 100 (cem) famílias.

Ocorre que a Sra. Lêda Maria de Oliveira logrou êxito no processo e agora pleiteia a devida reintegração da posse.  De acordo com despacho proferido por Dra. Tânia de Lima Villaça, Juíza de Direito da Comarca de Florânia/RN, nos autos do processo de nº 0100770-86.2013.8.20.0139, publicado no DJE no dia 06/07/2016, deve ser expedido mandado de reintegração de posse em favor da Sra. Lêda Maria de Oliveira, acrescentando que “na hipótese de existência de imóveis habitados por terceiros e que estejam dentro da área delimitada de propriedade da parte autora, estes devem desocupá-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação forçada”.

O mais estranho é que na área atingida pela decisão judicial encontram-se diversas casas financiadas pela Caixa Econômica Federal, além de Conjuntos Habitacionais financiados pelos Programas do Governo Federal. Além disso, muitos moradores igualmente alegam possuir Escrituras Públicas dos imóveis lavradas no Cartório Único de São Vicente/RN.

É oportuno esclarecer aos interessados que o prazo para a desocupação já está correndo, contudo, ninguém foi intimado pessoalmente, motivos que nos leva a crê que a maioria das pessoas sequer tem conhecimento da gravidade da situação.

Segue o teor do despacho na integra:
Relação nº 0071/2016 – Teor do ato: “Ante o exposto, visando dar efetividade ao direito reconhecido na sentença, restabeleço o despacho de fls. 461, que ordenou o cumprimento da decisão do TJRN (fls. 450), para determinar a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da Sra. Lêda Maria de Oliveira, ficando autorizada, as suas expensas: 1. percorrer todo o local e proceder, com auxílio de especialista e/ou técnico no reconhecimento da área rural, à colocação dos marcos divisórios fixos que estejam destruídos ou reacendê-los, caso necessários, utilizando material que entender mais eficaz e adequado, conforme delimitado na sentença; 2. A entrar na efetiva posse do imóvel que esteja localizado dentro da área de sua propriedade, independentemente de quem seja o detentor, para a colocação dos marcos divisórios, acaso inexistentes; 3. na hipótese de existência de imóveis habitados por terceiros e que estejam dentro da área delimitada de propriedade da parte autora, estes devem desocupá-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação forçada, devendo a secretaria judiciária publicar edital informativo de desocupação, tanto no DJE, quanto no Fórum local, para o conhecimento de todos. 4. Fica revogado o despacho de fls. 514, do Vol. II, do processo principal; 5. Uma cópia dessa decisão deverá ser acostada aos autos principais, onde deverá aguardar julgamento dos REsp e RE. Intime-se as partes, através de seus advogados, dessa decisão. Cumpra-se, com urgência. Florânia, 01 de julho de 2016. Tânia de Lima Villaça Juíza de Direito Advogados(s): Thiago Araújo Soares (OAB 3830/RN), Cleonides Fernandes de Brito Lima (OAB 1557/RN).”

Por Tonny Washington
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