A partir desta segunda-feira (25),
observado o prazo de três dias úteis contados do protocolo do pedido de
registro de candidatura, a Justiça Eleitoral deve fornecer o número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) aos
candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições deste ano,
cujos registros tenham sido solicitados pelos partidos políticos ou
coligações. As convenções partidárias para a escolha de candidatos e
deliberação de coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Também a partir desta data, após a
obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de
conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e
emissão de recibos eleitorais, os partidos, as coligações e os
candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos
recebidos em dinheiro para o financiamento da campanha eleitoral. Esse
envio deve respeitar o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos.
Os dados serão divulgados na internet.