O Governador Robinson Faria, sancionou no último dia 14 de julho, a
Lei 10.080, que trata sobre a dessalinização das águas do mar e das
águas sob o domínio do Estado do Rio Grande do Norte. De acordo com o parágrafo único da referida lei, entende-se por
dessalinização, o processo físico-químico dotado de eficiência para
retirar o sal e as impurezas existentes na água, mediante o emprego de
um dentre os 04 (quatro) métodos mundialmente aceitos para a obtenção
dessa finalidade, que são a osmose inversa ou reversa, a destilação multiestágios, a dessalinização térmica e o congelamento.
A escolha do método a ser utilizado na dessalinização da água do mar e
da água salobra existente nos aquíferos será feita por profissionais
vinculados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos – SEMARH –, ou a outros órgãos ou entidades das Administrações
Direta e Indireta, de acordo com critérios que garantam a preservação do
meio ambiente, possibilitem a obtenção do menor custo das operações e
se mostrem adequados às condições sociais e econômicas predominantes no
território do Estado do Rio Grande do Norte.
Na dessalinização da água do mar e da água salobra existente nos seus
aquíferos, o Estado do Rio Grande do Norte utilizará,
preferencialmente, as fontes alternativas de energia eólica e solar,
podendo reservar, para o desenvolvimento dessa atividade, até 3% (três
por cento) da energia bruta produzida por esses meios no seu território.