Os postos de combustível do Rio Grande do Norte estão proibidos de
abastecer os veículos após ser acionada a trava automática de segurança.
A Lei 10.081/2016 que regulamenta o serviço foi publicado na edição
desta quinta-feira (21) pelo Boletim Legislativo Eletrônico da
Assembleia Legislativa do RN. O texto da nova lei, em seu artigo 2º determina ainda a proibição do
abastecimento com bicos e bombas que não possuam o sistema de desarme
automático nos postos revendedores de combustíveis em território
norte-riograndense.
Os postos ficam autorizados, segundo o texto da lei, a proceder com o
enchimento de tanques veiculares após o desarme automático somente nos
casos em que houver o desligamento precoce do bico, que pode ocorrer em
função de características de determinados tubos de enchimento do próprio
tanque do veículo.
Para a deputada Márcia, autora da lei, a medida oferece mais
segurança aos frentista, especialmente quanto à saúde. “É um projeto
importante, porque além de prevenir danos ao veículo, evita que o
frentista seja exposto ao vapor produzido durante o abastecimento”,
justificou a parlamentar.
Segundo especificações técnicas dos manuais automotivos do país, o
volume máximo de combustível permitido em um tanque, para que não
acarrete danos ao veículo, não é a capacidade máxima, e sim até
acionamento da trava de segurança. A indicação representa cerca de 10% a
menos da capacidade máxima do tanque.