O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) conseguiu manter no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) a
decisão proferida em primeira instância pela Vara única da comarca
de Jucurutu, que condenou o ex-prefeito Luciano Araújo Lopes por
atos de improbidade administrativa. Os desembargadores que integram
a 1ª Câmara Cível votaram por maioria dos votos pelo não provimento da
sentença recorrida.
O MPRN demonstrou que o ex-gestor praticou atos
incompatíveis com a impessoalidade exigida para
os administradores públicos, na medida em que extrapolou os limites
constitucionais da propaganda institucional e da publicidade. Luciano
Araújo Lopes imprimiu símbolos e slogan que o relacionavam de forma
pessoal às benfeitorias decorrentes da aplicação do uso de verbas
públicas, durante campanha eleitoral.
O réu utilizou como slogan “Dr. Luciano – Prefeito de
Verdade Outra Vez” e em substituição à letra U na frase, colocou a
imagem de estetoscópio em azul e vermelho. O símbolo, com as mesmas
cores da campanha, inclusive, havia sido empregado em diversas
ambulâncias quando Luciano Araújo Lopes foi prefeito.
Tal fato
caracteriza grave violação da impessoalidade e enseja a
responsabilização por ato de improbidade administrativa, como pontua o
texto do acórdão, acrescentando o agravante de que “(…) em sede de
audiência judicial, o ora Recorrente não negou os fatos e nem sequer
questionou as fotografias acostadas, de modo que a mera alegação de
inexistência de pretensão de promoção pessoal ou de impossibilidade de
candidatura ao pleito seguinte é insubsitente para o fim de exonerar o
Recorrente das penalidades pela prática do ato ímprobo ora verificado”.
Para a Justiça, o ex-gestor agiu deliberadamente em
desconformidade ao que prescreve a lei, violando princípios
administrativos que vinculam e limitam a atuação do administrador, bem
como aos deveres de legalidade e de lealdade às instituições.