Um feriado que caia durante a semana agora pode ser transferido para outro dia – para uma sexta, uma terça, uma quarta ou até mesmo um sábado. Isso depende do interesse da empresa, do funcionário e de um acordo estabelecido entre o patrão e o empregado. Pensa no último feriado do dia 15, da Proclamação da República, que caiu no meio da semana:
Pois bem, com a reforma trabalhista, o funcionário poderia ter trabalhado normal na quarta-feira, 15, para folgar na sexta-feira, 17, emendando com o final de semana. Em tese, a regra já pode ser adotada pelas empresas. Mas a mudança, agora, é que o texto da reforma trabalhista que entrou em vigor trata exclusivamente do tema. Com isso, tudo pode acontecer com o feriado que cair durante a semana.
Muito discutido desde os projetos iniciais da reforma, esse ponto é o chamado “acordado sobre o legislado”, quando há negociação entre empresa e trabalhadores. Ao final, prevalece o que for melhor para ambas as partes.
Existem, porém, algumas regras que envolvem esse novo benefício. A lei prevê que apenas trabalhadores com ensino superior completo e salário acima de R$ 11 mil (as duas coisas juntas) poderão negociar diretamente com os chefes nesse tipo de situação. Quem ganha menos ou não tem o curso superior (uma das duas situações), precisa convencer os colegas a, juntos, tentarem a mudança.