A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta quarta-feira (13), os pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter acesso aos sistemas “My Web Day” e “Drousys”, softwares usados pela Odebrecht para gerenciar a contabilidade paralela. Por unanimidade, a turma confirmou as decisões liminares proferidas pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em setembro deste ano.
Segundo o advogado de Lula , estaria havendo cerceamento de defesa, pois apesar de a 13ª Vara Federal de Curitiba ter permitido que ele indicasse um perito para participar da perícia sobre o material, o desconhecimento deste impediria a correta formulação de questões a serem feitas ao profissional.
Gebran afirmou que o pedido de acesso aos sistemas foi deferido e que apenas não foi possibilitada a extração de cópias. Para o desembargador, cabe à defesa questionar o perito por ela indicado e formular os quesitos que entender adequados. “Não vejo ofensa à ampla defesa”, avaliou Gebran.
“Cabe ao julgador de primeiro grau aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado do fornecimento integral de cópias dos sistemas”, concluiu o desembargador. O relator repetiu que a defesa tem usado o habeas corpus para questões processuais, quando o objetivo deste deve ser a proteção do direito de ir e vir do investigado ou do réu.