O caso gira em torno da da sede do PDT no Rio Grande do Norte. O partido presidido por Carlos Eduardo funciona em imóvel locado a Andrea Ramalho. O aluguel do imóvel, que fica localizado na Rua Capitão Abdon Nunes, 832, no bairro do Tirol, saltou de R$ 1.000 para R$ 2.500 cinco meses após o contrato inicial, em 2016, chamando a atenção do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral.
“Não se questiona a regularidade do lastro documental, que atesta a realização da despesa em questão, mas antes, a ausência de confiabilidade da informação, diante da alteração expressiva do valor do aluguel e da relação de parentesco entre o dirigente e a locadora do imóvel”, observou o MP ao pedir desaprovação das contas do PDT. A Justiça não só acolheu como também chamou atenção para esse fato.
“Causa estranheza o fato de a proprietária do imóvel ser a esposa do presidente do partido e que o contrato inicialmente firmado em 06 de janeiro de 2016 tenha sofrido um reajuste considerável em menos de 5 (cinco) meses de vigência”, observou o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral, juiz Ricardo Tinoco, ao votar pela desaprovação das contas do PDT.
Polícia Federal - Por se tratar de matéria de prestação de contas, o Ministério Público Eleitoral não se propõe a investigar eventual irregularidades, cabendo notificar alguém para que o faça. Além da questão da aluguel, também está na mira dos investigadores o que se consideram desvio da finalidade dos recursos partidários em outra uso do dinheiro: a lei estabele que deveria haver verba destinada à promoção da mulher na política, o que não se verificou no caso do PDT. Foi esse apanhado de coisas que levou o Ministério Público do RN a notificar a Polícia Federal, que instaurou investigação e decretou sigilo sobre o caso.