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18 de setembro de 2015

Comissão da Câmara aprova pena de detenção para quem pratica zoofilia e maus-tratos contra animais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na última quarta-feira (16/9), proposta que prevê pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa a quem pratica o ato de zoofilia ou bestialidade (prática de atos sexuais com animais). O inciso que criminaliza a zoofilia será inserido na Lei de Crimes Ambientais.

Substitutivo acolhido pelo deputado goiano Alexandre Baldy (PSDB), relator do projeto, também fixa a pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa para os casos de maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê sanções menores nesses casos: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Pela proposta aprovada pela comissão, a pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se os crimes resultarem na morte do animal. "Com esse projeto, estendemos as sanções existentes para o crime de bestialidade. O Brasil fecha as portas para uma realidade que aconteceu muito na Europa, que é a prática do turismo sexual com animais", declarou.

Para estabelecer a proporção das penas, o relator informou que decidiu manter, no substitutivo, as sanções previstas em proposta aprovada recentemente pelo Plenário da Câmara - esse texto também criminaliza o abandono de bichos e as rinhas de cães.  A matéria será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da Casa.

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