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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, terça-feira
(22/9), a condenação do ex-prefeito do município de Rio do Fogo (RN),
Túlio Antonio de Paiva Fagundes, e do ex-secretário de Administração,
Fábio Henrique de Góis Carvalho, pela prática do crime de
responsabilidade prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67.
A Quarta Turma do TRF5 negou provimento às apelações de Fábio
Carvalho e do Ministério Público Federal (MPF) e deu parcial provimento à
apelação de Túlio Fagundes, apenas para reduzir a pena deste último
quanto ao referido crime de responsabilidade, de sete anos e seis meses
para quatro anos e seis meses de reclusão.