O Partido Liberal, gestado pelo ministro das Cidades, Gilberto
Kassab, não deverá disputar as eleições municipais de 2016. Isso porque,
para participar das votações, a legenda precisa ter o registro
concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até um ano antes das
eleições, marcadas para 2 de outubro do ano que vem. Nesta
quarta-feira, o pedido de registro da legenda seria votado no tribunal,
mas o próprio PL pediu para adiar o julgamento – provavelmente, diante
do risco de ver o registro negado, para poder montar nova estratégia de
defesa. O Ministério Público Eleitoral já tinha emitido parecer contra o
registro.
Os integrantes do TSE negaram a proposta de adiamento e começaram a
votar. O relator, ministro Tarcísio Vieira, negou o registro. Em
seguida, o presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, pediu vista,
interrompendo o julgamento por prazo indeterminado. A única chance do PL
seria se Toffoli devolvesse o pedido de vista na quinta-feira, última
sessão do TSE da semana, o que é pouco provável. Ainda assim, a
tendência é de que os ministros votem contra a concessão do registro.
Se, por acaso, o PL conseguir o registro depois do prazo, poderá
participar das eleições presidenciais de 2018.
Na segunda-feira, o Ministério Público encaminhou parecer ao TSE
contrário à criação do PL. Segundo o subprocurador-geral da República
Humberto Jacques de Medeiros, o PL não conseguiu reunir o número mínimo
de assinaturas de apoio exigido por lei para fundar um partido. A meta
eram 486.678 assinaturas certificadas. Foram apresentadas 440.347 – ou
seja, 46.331 a menos do que o necessário.
Ainda segundo o parecer, o novo partido não comprovou que foi afetado
pela lentidão dos cartórios eleitorais nos estados e pela greve do
Judiciário para conseguir certificar as assinaturas, conforme alegou o
PL perante o TSE. Muitas assinaturas do novo partido foram invalidadas
nos estados porque, entre os apoiadores, havia gente filiada a outra
legenda, o que é proibido pela nova lei. A outra condição da lei, que é
registrar órgão partidário em ao menos nove estados da federação, foi
cumprida.
O tribunal considera a opinião do Ministério Público para julgar
processos, mas nem sempre segue à risca a recomendação. Em agosto, o TSE
negou o registro ao PL, porque apresentou apenas 167.627 assinaturas.
Na época, os advogados do partido argumentaram que outras 484.169
assinaturas já teriam sido recolhidas, mas estariam em “procedimento de
certificação” nos tribunais regionais e zonas eleitorais do país. A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, prevê que um novo partido
tenha o apoio de eleitores em número correspondente a, pelo menos, 0,5%
dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, sem
contar votos brancos e nulos.
No julgamento de agosto, os ministros declararam que o PL precisaria
formalizar um novo pedido, com a coleta de assinaturas concluída, para
conseguir o registro. Isso dificulta o nascimento da nova legenda,
porque ela ficaria submetida à lei nova, mais rigorosa. A regra impede
que, entre as assinaturas coletadas, existam pessoas filiadas a algum
partido.
O PL recorreu da decisão e o TSE ainda vai dar a palavra final sobre
se o registro do partido será analisado à luz da lei antiga ou da nova. O
partido pediu a apresentação gradual das assinaturas, aproveitando o
processo já em andamento, porque “alguns cartórios eleitorais não têm
observado os prazos para cumprimento do processo de verificação das
assinaturas de apoiamento e também têm rejeitado muitas assinaturas sem
justificativas”.
Em agosto, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, avaliou que a
argumentação seria uma estratégia para o PL evitar o enquadramento nas
regras da nova lei de registro de partidos. No julgamento, os ministros
estranharam que a coleta de assinaturas tenha começado há oito anos, mas
o pedido de registro tenha sido feito recentemente.
O Globo