A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei
que dobra a pena para o motorista alcoolizado que provocar acidente com
morte. Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e provocar
acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da
permissão para dirigir veículo automotor. Pela proposta aprovada pelos deputados, a pena para o homicídio
culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado
passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão.
Assim, quem pegar a pena máxima
terá que cumprir a punição na cadeia, em regime fechado. O texto agora
segue para o Senado antes de ir à sanção presidencial. “Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência: Penas reclusão, de 4 (quatro) a 8
(oito) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor”, diz o projeto.