O
Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer a favor de que seja
mantida a condenação de Liliane Regis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva,
ex-prefeita do município de Santo Antônio, no Rio Grande do Norte. Ela
foi condenada, pela 5ª Vara da Justiça Federal naquele estado, por
improbidade administrativa, e recorreu ao Tribunal Regional Federal da
5ª Região (TRF5), no Recife. A apelação será julgada pela Primeira Turma
da Corte.
Nos
meses de maio e julho de 2005, durante a gestão de Liliane Barbalho
(2005-2008), o município recebeu R$ 156.802,72, repassados pela Fundação
Nacional de Saúde (Funasa), por meio do Programa de Educação em Saúde e
Mobilização Social (PESMS). Os recursos, destinados à construção de
sistemas de esgotamento sanitário, eram oriundos do Convênio n.º
517/2003.
A
Funasa não aprovou a prestação de contas parcial, referente à primeira e
à segunda parcelas do convênio, pois faltavam diversos documentos para
comprovação da regularidade e boa aplicação dos recursos repassados. Em
2009, o Relatório de Visita Técnica feito pelo órgão apontou que apenas
49,95% da obra havia sido concluída, embora tenham sido liberados mais
de 80% do valor convênio para a empresa Diamante Construções e Serviços,
responsável pelas obras. O baixo percentual de conclusão da obra também
foi constatado pela perícia criminal realizada pela Polícia Federal,
que observou um prejuízo de R$ 46.966,13 às finanças públicas.
A
ex-prefeita alegou que os trabalhos técnicos realizados aconteceram bem
após o término do seu mandato. Porém, existe acompanhamento técnico
elaborado durante sua gestão, mais especificamente em 25 de setembro de
2007, que atestou apenas a execução de 16% das ações e atividades
programadas para o PESMS.
Para
o MPF, o prejuízo causado aos cofres públicos decorre do fato de ter
havido a transferência antecipada à empresa contratada antes mesmo da
execução das obras na mesma proporção desse pagamento, o que justifica a
condenação da ex-prefeita. Além disso, mesmo que a ré não fosse mais
prefeita à época do prazo final da execução das obras, isso não elimina
sua responsabilidade pela execução de parte das obras, em quantidade
proporcional aos recursos que foram transferidos ao município durante
seu mandato. O Ministério Público destaca ainda que a irregularidade
trouxe inegável prejuízo ao município, que ficou impedido de receber
novos recursos da União.
Caso
a sentença seja integralmente mantida, Liliane Barbalho estará sujeita
às penas já aplicadas em primeira instância: devolução do valor integral
de R$ 46.966,13; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano, a ser revertida
para a Funasa, e proibição de realizar contratos com o Poder Público e
receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
cinco anos.
N.º do processo: 2009.84.00.005451-8 (AC 585357 PB)