Ação Civil Pública julgada procedente
resultou em nova condenação por improbidade administrativa para o
ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto. A sentença da juíza
Flávia Sousa Dantas Pinto reprovou a conduta do ex-gestor, que deixou de
apresentar ao Tribunal de Contas do Estado relatórios de execução
orçamentária e de gestão fiscal relativos ao exercício de 2008.
A ação foi proposta pelo Ministério
Público Estadual junto à Comarca de Apodi, por suposta afronta à Lei
8.429/92, que lista atos de improbidade administrativa. O MP alegou que o
então prefeito deixou de apresentar ao TCE documentos relacionados a
todos os bimestres do exercício fiscal de 2008, apesar de inúmeras
solicitações. Notificado, o ex-gestor não apresentou manifestação em sua
defesa.
Para Flávia Sousa Dantas Pinto, ainda
que ausência de prestação de contas não resulte em dano concreto ao
patrimônio estatal, a conduta macula princípios legalidade e a
publicidade relacionados à Administração Pública. O ex-prefeito Braz Costa foi condenado
na suspensão dos direitos políticos por 3 anos, ao pagamento de multa
civil no valor de cinco mil reais, além de ficar proibido de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente.