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28 de maio de 2014

PEC do Trabalho Escravo passa no Senado e segue para promulgação

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, em dois turnos, emenda constitucional que prevê a expropriação de terras rurais e em cidades quando for confirmada a prática de trabalho escravo. Na expropriação, não haverá indenização ao proprietário do imóvel, e as terras serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular. Apesar da iniciativa dos parlamentares, será preciso aprovar uma nova lei regulamentando exatamente o que é “escravidão”.

Atualmente, o Código Penal detalha “condições análogas à escravidão” e as define como situações em que o trabalhador é sujeitado a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho e a restrições de locomoção por conta de dívidas contraídas com o empregador. Para os senadores, porém, a falta de uma lei específica para tipificar o crime de escravidão dificulta que a PEC do Trabalho Escravo, aprovada hoje, produza efeito imediato.

Pelo texto aprovado nesta terça, uma lei posterior precisará elencar as características de exploração do trabalho escravo para que haja a expropriação de terras e imóveis urbanos e para que irregularidades diversas, como infrações trabalhistas, não seja confundidas com escravidão.

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