O plenário do Senado aprovou nesta
terça-feira, em dois turnos, emenda constitucional que prevê a
expropriação de terras rurais e em cidades quando for confirmada a
prática de trabalho escravo. Na expropriação, não haverá indenização ao
proprietário do imóvel, e as terras serão destinadas à reforma agrária e
a programas de habitação popular. Apesar da iniciativa dos
parlamentares, será preciso aprovar uma nova lei regulamentando
exatamente o que é “escravidão”.
Atualmente, o
Código Penal detalha “condições análogas à escravidão” e as define como
situações em que o trabalhador é sujeitado a trabalhos forçados ou a
jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho e a restrições de
locomoção por conta de dívidas contraídas com o empregador. Para os
senadores, porém, a falta de uma lei específica para tipificar o crime
de escravidão dificulta que a PEC do Trabalho Escravo, aprovada hoje,
produza efeito imediato.
Pelo texto
aprovado nesta terça, uma lei posterior precisará elencar as
características de exploração do trabalho escravo para que haja a
expropriação de terras e imóveis urbanos e para que irregularidades
diversas, como infrações trabalhistas, não seja confundidas com
escravidão.