Por maioria dos votos, na sessão ordinária de hoje (21), o Pleno do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte absolveu o deputado estadual
George Soares e seu assessor, Luiz Carlos Cabral Filho da acusação de
uso de documento falso. Notas fiscais emitidas por dois postos de
gasolina no município de Assú, onde o deputado tem sua base, estariam
superfaturadas e em desacordo com o emitido nos cupons fiscais.
A nota fiscal foi requerida para justificar, junto a Assembleia Legislativa, o consumo de combustível pelo deputado, para reembolso mediante verba indenizatória. Os donos dos postos de gasolina também foram absolvidos da acusação de falsidade ideológica.
A nota fiscal foi requerida para justificar, junto a Assembleia Legislativa, o consumo de combustível pelo deputado, para reembolso mediante verba indenizatória. Os donos dos postos de gasolina também foram absolvidos da acusação de falsidade ideológica.
À unanimidade, o Tribunal de Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo
Procurador Geral de Justiça por meio da Ação Penal Originária nº
2013.010131-9 contra George Soares, Luiz Carlos Cabral Filho e os
empresários Erinaldo Medeiros de Oliveira e Joélio de Souza Targino,
além de Francisco Jaime de Souza. A Corte julgou improcedente a ação,
nos termos do voto da relatora, a desembargadora Zeneide Bezerra, que
acompanhou integralmente a defesa dos acusados.