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22 de maio de 2014

George Soares é absolvido de acusação de uso de notas fiscais superfaturadas

Por maioria dos votos, na sessão ordinária de hoje (21), o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte absolveu o deputado estadual George Soares e seu assessor, Luiz Carlos Cabral Filho da acusação de uso de documento falso. Notas fiscais emitidas por dois postos de gasolina no município de Assú, onde o deputado tem sua base, estariam superfaturadas e em desacordo com o emitido nos cupons fiscais. 

A nota fiscal foi requerida para justificar, junto a Assembleia Legislativa, o consumo de combustível pelo deputado, para reembolso mediante verba indenizatória. Os donos dos postos de gasolina também foram absolvidos da acusação de falsidade ideológica.

À unanimidade, o Tribunal de Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Procurador Geral de Justiça por meio da Ação Penal Originária nº 2013.010131-9 contra George Soares, Luiz Carlos Cabral Filho e os empresários Erinaldo Medeiros de Oliveira e Joélio de Souza Targino, além de Francisco Jaime de Souza. A Corte julgou improcedente a ação, nos termos do voto da relatora, a desembargadora Zeneide Bezerra, que acompanhou integralmente a defesa dos acusados.

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