Agora RN - O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, ao
responder consulta formulada pela Secretaria Estadual de Segurança
Pública, que as Prefeituras do Rio Grande do Norte não podem pagar
Diárias Operacionais para policiais militares atuarem na circunscrição
do município, como ocorre em várias cidades do Estado, a exemplo de
Mossoró e São Gonçalo do Amarante. Com isso, há o temor de que haja
aumento da criminalidade, já que em muitos municípios parte da Segurança
é bancada pelas prefeituras.
O TCE decidiu que o Estado pode celebrar
convênios com os municípios apenas para fins de cooperação financeira
visando o custeio complementar e subsidiário das atividades de segurança
pública. A consulta foi relatada pelo presidente Carlos Thompson, cujo
voto foi aprovado pelo Pleno da Corte.
“Diante desse arcabouço normativo, afigura-se possível a
celebração de convênios entre o Estado (ou órgão estadual) e Municípios
para fins de cooperação financeira para o custeio complementar e
subsidiário das atividades de segurança pública a serem executadas no
ente municipal”, aponta o presidente em seu voto. Contudo, para isso
acontecer é preciso respeitar algumas regras.
O valor pago a título de “custeio complementar e
subsidiário” não pode ser direcionado para o pagamento de despesas de
pessoal – ativo, inativo ou pensionista – do Estado. Isso inclui a
possibilidade de pagamento de “diárias operacionais”, que, como são
consideradas verbas remuneratórias, e portante despesa com pessoal, não
poderiam ser custeadas pelos municípios através de convênios.
Além disso, para que seja legal a transferência voluntária
de recursos dos municípios para o Estado é preciso haver autorização
legislativa por parte do Município; autorização na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município; um convênio
firmado entre as partes; e uma transferência genérica de recursos entre
um ente a outro. Não há possibilidade de transferência direta a órgãos
ou predefinições da forma de execução da despesa.