Agência Brasil - O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta sexta-feira (1°) a possibilidade
de captação de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais por
meio de financiamento coletivo, os chamados crowdfunding. A rejeição
respondeu a uma consulta feita à Corte e ocorreu na última sessão do TSE
este semestre.
A consulta sobre as chamadas
“vaquinhas virtuais” foi levada ao tribunal pelos deputados federais
Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) e teve como base a
legislação que autoriza doações de pessoas físicas por transferência
eletrônica de depósito.
De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o tema já foi
avaliado pela corte. “Esta questão já foi respondida anteriormente em
2014, o relator ministro Henrique Neves, no sentido de que somente podem
ser realizadas [doações] por meio de mecanismo disponível em sítio do
candidato, partido ou coligação. As questões postas aqui nesta consulta,
a nossa assessoria técnica também apontou, não são previstas na
legislação de regência da matéria. Então, como a questão já foi aqui
debatida, está na lei e não mudou com a legislação do ano passado, eu
estou aqui votando no sentido do não conhecimento da consulta”, disse a
relatora.