
O inquérito civil instaurado pela promotoria de Defesa do Consumidor (nº
01/2013) mostra diversos pontos controversos e os possíveis crimes que colocam o
consumidor em risco na hora de aceitar esse tipo de negócio. Entre as
possibilidades, há uma infração na Lei Federal nº 1.521/51, art. 2º, segundo a
qual é crime: “Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de
número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos
(‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)”,
incluindo a Pirâmide de Ponzi.
Há também a possível violação no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com
propaganda enganosa, omissão de informações de produtos e empresa, abuso da
fraqueza ou ignorância do consumidor e condições de desvantagem exagerada, entre
outros. A preocupação do Procon é esclarecer para a população o grande risco
existente (quando um cidadão aceita participar dessa rede), evitar que
consumidores acreanos sejam lesados e fazer com que a empresa se explique diante
dos órgãos competentes.
Entenda a pirâmide de Ponzi
A pirâmide tem o nome por conta do imigrante italiano Charles Ponzi, que
conseguiu fazer fortuna rapidamente nos Estados Unidos utilizando esse método.
Esse sistema financeiro é insustentável e funciona a base de novos investidores.
Os primeiros envolvidos investem e conseguem lucrar recrutando outros
participantes, porém, quanto maior o alcance da pirâmide, menos sustentável ela
fica, pois ela depende dos investimentos posteriores. Sem novos investimentos, a
grande parcela dos envolvidos fica no prejuízo.