Considerando a
situação de iminente risco de acidente devido ao comum trânsito de veículos no
perímetro do Mercado Público Municipal nos dias de feira pública e que o fluxo
de pessoas no perímetro do Mercado Público aumenta de forma
consideravelmente nos dias de feira pública:
DECRETA:
Art. 1º -
Fica decretado que a partir desta data, o perímetro que compreende o acesso ao
Mercado Público Municipal será interditado para trânsito de veículos aos
domingos ou outro dia que compreenda a reunião dos feirantes de costume da Feira
Pública Municipal de Tenente Laurentino Cruz, exceto aqueles que sejam de uso
comercial dos feirantes desde que tenham entrada e saída no horário de costume
de início e término, respectivamente, da reunião dos feirantes.
Art. 2º - O
perímetro a que se refere este compõe especificamente o acesso às Ruas: Luiz
Pedro, Cícero Maria, Luiza Maria, e Avenida Manoel Nascimento.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tenente Laurentino Cruz (RN), 09 de Janeiro de
2013.
Francisco Dantas de Araújo
Prefeito
CPF:
369.122.474-15