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15 de fevereiro de 2015

Justiça condena ex-governador Fernando Freire pela prática de crimes de peculato

O ex-governador do Estado, Fernando Freire, foi condenado a pena de 13 anos e quatro meses de reclusão e 400 dias-multa pelo crime de peculato. O regime inicial para cumprimento de pena é o fechado. No mesmo processo, também foi condenado Pio Marinheiro de Souza Filho. 

O período da prática dos delitos foi o de fevereiro a novembro de 2002, quando o primeiro era vice-governador e depois, governador do Rio Grande do Norte, e o segundo, exercia mandato de vereador do município de Natal. As denúncias contra os dois foram baseadas em inquérito policial e exame grafotécnicos. A decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Junior.

No caso do réu Pio Marinheiro, a pena foi estipulada em seis anos e dez meses de reclusão e 166 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena é semiaberto. De acordo com os autos do processo, Fernando Freire desviou recursos públicos mediante o pagamento de 83 cheques-salários em favor de 14 parentes e correligionários do então vereador Pio Marinheiro, contemplando-lhe interesses pessoais e político-eleitorais, beneficiários esses que não eram servidores públicos e não guardavam qualquer vínculo funcional com o Estado, pagamentos esses feitos sem qualquer respaldo legal e realizados sempre sob a intermediação direta do réu do então parlamentar. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 57.832,13 em valores da época.

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