O ex-governador do Estado, Fernando Freire, foi condenado a pena de
13 anos e quatro meses de reclusão e 400 dias-multa pelo crime de
peculato. O regime inicial para cumprimento de pena é o fechado. No
mesmo processo, também foi condenado Pio Marinheiro de Souza Filho.
O
período da prática dos delitos foi o de fevereiro a novembro de 2002,
quando o primeiro era vice-governador e depois, governador do Rio Grande
do Norte, e o segundo, exercia mandato de vereador do município de
Natal. As denúncias contra os dois foram baseadas em inquérito policial e
exame grafotécnicos. A decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara
Criminal de Natal, José Armando Ponte Junior.
No caso do réu Pio Marinheiro, a pena foi estipulada em seis anos e
dez meses de reclusão e 166 dias-multa. O regime inicial de cumprimento
da pena é semiaberto. De acordo com os autos do processo, Fernando
Freire desviou recursos públicos mediante o pagamento de 83
cheques-salários em favor de 14 parentes e correligionários do então
vereador Pio Marinheiro, contemplando-lhe interesses pessoais e
político-eleitorais, beneficiários esses que não eram servidores
públicos e não guardavam qualquer vínculo funcional com o Estado,
pagamentos esses feitos sem qualquer respaldo legal e realizados sempre
sob a intermediação direta do réu do então parlamentar. O prejuízo aos
cofres públicos foi de R$ 57.832,13 em valores da época.