O Instituto de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Rio Grande do Norte (Emater) deverá implantar nos contracheques de
servidores aposentados da autarquia, autores da ação, a Gratificação de Técnico
de Nível Superior (GTNS) no valor correspondente a 80% do seu vencimento base
constante no contracheque de setembro de 2001. A decisão é do juiz Airton
Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
E os autores da Ação alegaram que são
servidores públicos estaduais aposentados, com nível superior comprovado e, em
razão da Lei 6.371/93 tem direito à gratificação de 100% prevista no art. 4º da
citada lei, com ampliações decorrentes das leis 6.568/94 e 6615/94.