Considerando o feriado nacional
no dia 2 de novembro em celebração ao Dia de Finados, o Prefeito de
Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo (PMDB), através de
Decreto Municipal Nº 1.087 antecipou para sexta-feira, dia 1º de
novembro de 2013, a realização da feira pública municipal do referido
mês.
O Chefe do Executivo Jardinense no uso das atribuições que lhe confere o art.
65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, ainda decretou ponto
facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos do Município, o expediente
do dia 1º de novembro (sexta-feira), véspera de feriado do Dia
de Finados.
No entanto, os setores que exercem
serviços essenciais assim especificados na Portaria nº 04, de 10 de
fevereiro de 1992, mantêm as atividades e funcionarão normalmente. São
eles: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico,
Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de Saúde.