Já está em vigor a lei que permite aos produtores rurais do Nordeste,
atingidos pela seca, renegociar as dívidas com os bancos oficiais. A lei,
assinada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário
Oficial da União.
As dívidas, originalmente contratadas em até R$ 15 mil, terão rebate de 65%
sobre o saldo atual. Para dívidas até R$ 35 mil, o saldo devedor excedente aos
R$ 15 mil iniciais, terá rebate de 45%. Já para as dívidas entre R$ 35 mil e R$
100 mil, o rebate sobre a atualização do saldo será de 40%. Para efeito de
atualização do saldo devedor, a lei determina a exclusão de bônus, juros, mora,
encargos com advogados e por inadimplência. Se o saldo devedor com os rebates
calculados for zero, não haverá devolução, por parte do devedor, do montante do
contrato inicial.
De acordo com o texto ficam suspensas, até dezembro de 2014, as ações
judiciais para cobranças de dívidas e leilões de terras dos produtores
endividados com os bancos. A lei beneficia os produtores dos municípios, em
estado de emergência ou de calamidade pública, em decorrência de seca ou
estiagem, decretado entre dezembro de 2011 e junho de 2013, na área de
abrangência da Sudene. As dívidas serão pagas em até 10 anos. Os produtores
perdem o benefício caso descumpram os termos da renegociação. As regras são
semelhantes as que já eram aplicadas aos produtores do Programa de Agricultura
Familiar (Pronaf).