O Juiz de Direito da Vara
Única de Caraúbas, José Herval Sampaio Júnior, condenou o ex-Prefeito
Francisco Eugênio Alves da Silva por improbidade administrativa. O
Magistrado julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta
pelo Ministério Público Estadual, por contratação irregular de grande
quantidade de pessoas durante a gestão do ex-Chefe do Executivo
municipal.
Na ação civil pública para responsabilização pela prática de ato
de improbidade administrativa o MPRN alegou que o Município de Caraúbas
realizou a contratação de pessoas de forma irregular, mesmo tratando-se
de casos em que a necessidade era permanente. O ato de improbidade está
previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade.