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23 de outubro de 2013

Justiça condena ex-prefeito de Caraúbas por improbidade

O Juiz de Direito da Vara Única de Caraúbas, José Herval Sampaio Júnior, condenou o ex-Prefeito  Francisco Eugênio Alves da Silva por improbidade administrativa. O Magistrado julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por contratação irregular de grande quantidade de pessoas durante a gestão do ex-Chefe do Executivo municipal.

Na ação civil pública para responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa o MPRN alegou que o Município de Caraúbas realizou a contratação de pessoas de forma irregular, mesmo tratando-se de casos em que a necessidade era permanente. O ato de improbidade está previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade.

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