O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), através da Segunda Câmara,
votou pela irregularidade nas contas da ex-prefeita de Montanhas, Otêmia
Maria de Lima e Silva, com devolução de recursos no valor de R$
162.781,92. A decisão levou em consideração gastos efetuados na
prestação de contas referente ao ano de 2006.
A ex-gestora não prestou contas dos recursos, nem respondeu às
intimações do órgão de contas deixando que o processo corresse à
revelia. O conselheiro relator, Tarcísio Costa, aplicou multa
equivalente a 10% do valor atualizado do débito.
Por motivo semelhante, o ex-prefeito de Paraná,
Pedro Joaquim de Andrade, deverá restituir ao erário municipal o valor
de R$ 23.740,00, referente a falhas na prestação de contas do ano de
2005. Ele também não apresentou documentação necessária que comprovasse
gastos de recursos.
Já o conselheiro, Poti Júnior, relatou processo no qual o ex-prefeito de Almino Afonso,
Bernardo César Carlos Belarmino de Amorim, deverá ressarcir aos cofres
públicos a importância de R$ 21.102,12 referente a despesas não
comprovadas nos recursos do FUNDEF, no ano de 2003.
Fonte: TCE/RN