O uso de mensagens no Whatsapp relacionadas ao trabalho, tanto em
grupos quanto diretamente com o chefe, podem ser contabilizadas como
hora extra, de acordo com o 6° artigo da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho).
Esse benefício também abrange e-mails e ligações quando
o funcionário estiver fora da jornada de trabalho e precisa responder
por problemas repentinos.
"Caso a relação entre trabalhador e
patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode procurar a
Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas", explicou a
especialista em direito trabalhista Denise Rodrigues Pinheiro ao portal
Uol. Ainda segundo Denise, cada hora extraordinária deve ser calculada com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho.