O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por maioria (10 votos a
1), arquivar a ação penal na qual o deputado Francisco Everardo Oliveira
Silva, o Tiririca (PR-SP), foi acusado de fraudar o documento de registro de candidatura ao declarar que sabia ler e escrever.
Para o MP, Tiririca era analfabeto e não preenchia os requisitos previstos em lei para ser candidato. A defesa do deputado argumentou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de autorizar o registro de candidatos mesmo que tenham "rudimentares conhecimentos de escrita e leitura".
O tribunal rejeitou recurso do MP para que a ação penal continuasse e afirmou que cassar o registro de candidatura seria "discriminatório".