A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que proíbe as escolas de exigirem dos alunos o fornecimento de material
escolar de uso coletivo ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os
custos desse material. Segundo a Lei 12.886/2013, publicada no Diário
oficial da União, os custos do material de uso coletivo deverão ser
sempre considerados no cálculo do valor da anuidade ou da
semestralidade.
A lei veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. Estão incluídas nesta lista fita adesiva,
cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora,
talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre outros itens.
Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a
cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula.
Escolas autuadas poderão pagar multas.
Para o autor do projeto, deputado Chico
Lopes, a sanção da lei, sem vetos, confirma que os pais, que nesta época
cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extras típicas do período, terão um grande alívio no bolso. “A sanção da lei é uma grande vitória dos consumidores”, salientou.