A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da
deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria
um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas
de crimes e suas famílias. Pelo texto, o novo benefício será pago
à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da
atividade que garanta seu sustento.
Em caso de morte, o benefício será
convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da
vítima, conforme regulamentação posterior. A PEC deixa claro que o
benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos
dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É
pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto
e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é
feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é
concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em
atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas
para quem tiver baixa renda.