O conselheiro Carlos Thompson relatou
processo da prefeitura de São Francisco do Oeste, balancete do Fundef
referente a 2003, sob a responsabilidade da então prefeita Ivone de Freitas Viana.
O voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento integral da quantia de R$ 40.091,48,
referente a ausência de documentação comprobatória de despesas,
aquisição de material sem destinação e pagamento indevido de multas,
juros e correção monetária.
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