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30 de janeiro de 2014

Publicada lei que proíbe uso de capacetes em condomínios, postos e lojas no RN

Com multa prevista em R$ 250,00, partir desta quarta-feira (29), passa a valer no RN a lei que proíbe a utilização capacetes em estabelecimentos comerciais e públicos, para que não seja escondido o rosto do motociclista ou acompanhante. Em caso de reincidência da multa, ela será aplicada em dobro por descumprimento da determinação.

De acordo com a Lei 9.827, por exemplo, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento em postos de combustíveis. Uma importante garantia de segurança também se estende para prédios que funcionam em condomínio.

Vale destacar que a proibição não inclui gorros, bonés ou capuzes, exceto, em caso de rosto coberto. Com a lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29), os donos de estabelecimentos têm um prazo de 60 dias para instalação de placa indicativa em suas entradas, com a seguinte informação: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.

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