Na
sessão da Primeira Câmara de Contas, desta quinta-feira (23), do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), o conselheiro Carlos Thompson
relatou processo da Prefeitura de São Francisco do Oeste, balancete do
Fundef referente a 2003, sob a responsabilidade da então Prefeito, Ivone
de Freitas Viana.
O voto foi pela não aprovação da matéria,
impondo ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento integral da
quantia de R$ 40.091,48, referente a ausência de documentação
comprobatória de despesas, aquisição de material sem destinação e
pagamento indevido de multas, juros e correção monetária.
Foi
acatado, ainda, o voto pela imposição da obrigação de o Município
transferir R$ 13.567,48 (utilizado em despesas alheias a educação) para a
conta do Fundef.
Por fim, foi aprovado o envio de cópias do
processo para averiguação de ilícitos penais por parte do Ministério
Público Estadual e Federal. Vale ressaltar que o Ex-prefeito ainda
poderá recorrer da decisão.
Taboleiro Grande News