A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinou na noite da última
terça-feira (19/03), acordo de cooperação técnica com representantes dos
governos do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Pará, Santa Catarina e do Distrito
Federal para implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). As parcerias foram
firmadas durante a 62ª Reunião Ordinária da Associação Brasileira de Entidades
Estaduais de Meio Ambiente (Abema), realizada em Brasília.
A partir da adesão, por meio da parceria com o Ministério do Meio Ambiente
(MMA), os Estados receberão apoio técnico para regularização dos imóveis rurais,
imagens via satélite em alta resolução e apoio institucional do MMA e Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Além disso, o
Ibama disponibilizará ao estado, responsável pelo cadastramento dos imóveis
rurais, uma ferramenta eletrônico para promover a ação – Sistema de Cadastro
Ambiental Rural (SiCAR).
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento do Ministério do Meio
Ambiente que pretende cadastrar mais de 5,2 milhões de imóveis rurais em todo o
Brasil. Para o produtor, os benefícios da regularização são a comprovação de
regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso a
crédito, acesso aos programas de regularização ambiental e instrumento para
planejamento do imóvel rural. Para o governo federal, representa a consolidação
de informações ambientais do território nacional.
O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e
regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (Nova Lei
Florestal), e é obrigatório para todos os imóveis rurais. O cadastro será feito
via internet, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) ou nos
órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. O prazo de adesão será de apenas
um ano, renovável por outro, a contar da data de publicação de lançamento do CAR
que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio
Ambiente, até o próximo mês de maio.
Durante o cadastro, o produtor deverá indicar localização georreferenciada da
propriedade, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação
Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR
irá operar como uma base de dados com integração de informações ambientais das
propriedades e posses rurais, com diversas aplicações, seja para o controle e
monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos
imóveis.
Fonte: Portal JH