Agricultores familiares organizados em cooperativas e associações vão contar com
recursos de até R$ 50 mil, sem necessidade de reembolso, para desenvolver
projetos ligados a estruturação, beneficiamento, processamento, armazenamento e
comercialização da produção de alimentos. O benefício vai ser concedido com o
objetivo de "fortalecer a organização social e econômica dos empreendimentos,
visando a superar gargalos de ordem operacional" e foi possível com a assinatura
de um acordo firmado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que deve destinar
até R$ 23 milhões para os produtores de base familiar.
O primeiro edital, que já pode ser acessado no sítio
da Conab na internet, envolve a concessão de R$ 5 milhões e será
reeditado em três novas etapas posteriormente, totalizando R$ 20 milhões. Grupos
menores, como os de quilombolas, indígenas e extrativistas vão contar também com
recursos de R$ 3 milhões para beneficiar seus projetos, de acordo com o edital.
O prazo para inscrição dos interessados começa hoje (1º) e vai até o dia 30 de
abril, podendo ser feita na página da Conab na internet, onde deverá ser anexado
o projeto.
A Conab esclarece que, além do preenchimento da inscrição on-line, a
cooperativa ou associação de agricultores deverá também encaminhar a
documentação exigida no edital para a superintendência regional do estado onde
está sediada. Quem não tiver acesso à Internet poderá procurar diretamente as
superintendências da Conab nos estados para preencher o formulário de inscrição.
A aprovação das propostas dependerá do proponente ter feito pelo menos uma
operação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Pnae) ou dentro da Política de Garantia de Preços Mínimos
para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Depois de analisados, os projetos aprovados vão ser publicados no Diário
Oficial da União e ficarão disponíveis também nos portais da Conab e do BNDES. A aplicação dos recursos
do "instrumento de Colaboração Financeira Não Reembolsável", como está
classificada a concessão, deverá ser comprovada total ou parcialmente e as
eventuais devoluções, no caso de parte do repasse não ter sido utilizada, terão
que ser feitas com correção monetária, com aplicação da variação da Taxa de
Referência (TR) desde a data do recebimento dos recursos até a data do efetivo
ressarcimento, "sem prejuízo das sanções legais cabíveis", esclarece o
edital.
Fonte: Agência Brasil