Um grupo de servidores da Secretaria Estadual de Educação (Seec) ganhou o
direito de ter a imediata implantação do acréscimo remuneratório remanescente,
disposto pela Lei Complementar nº 432/2010, que autorizou a alteração. A decisão
foi de relatoria do desembargador João Rebouças, ao analisar Mandado de
Segurança impetrado pelos servidores.
Em suas razões, os servidores destacam que o ato normativo autorizador do
enquadramento somente reconheceu, por meio da Portaria nº 096/2010, o direito à
implantação de apenas 30% do valor a que fazem jus, sendo ainda devido o quantum
remanescente desde a respectiva data de implantação, o qual ocorreu no mês de
dezembro de 2010.
Segundo a decisão, a governadora do Estado, ao exercer a direção superior da
Administração Estadual, nos termos definidos pelo artigo 64, da Constituição
Estadual, detém responsabilidade pela omissão apontada na ação inicial e
competência para corrigir a suposta ilegalidade. A decisão no TJRN também considerou que, quando o ato normativo definidor do
benefício pecuniário buscado foi expedido e sancionado pelo ocupante deste
cargo, fica irrelevante o fato de ter sido realizado pelo gestor anterior.
Desta forma, o Pleno do TJRN também ressaltou que a suposta ausência de
previsão orçamentária para respaldar a despesa não pode ser utilizada como
fundamento para afastar a aplicação da disposição normativa, já que a existência
de previsão é pré-requisito indispensável à edição de qualquer lei instituidora
de acréscimo pecuniário, não sendo outro o entendimento do plenário do
STF.
Fonte: Portal Nominuto