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25 de abril de 2013

Câmaras precisam votar mudanças para os Conselhos Tutelares


A Lei nº 12.696/2012 estabeleceu mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente obrigando as prefeituras a enviarem projetos às Câmaras Municipais a fim de alterar a lei que dispõe sobre o Conselho Tutelar e estabelece direitos e deveres dos seus membros.   A deputada Márcia Maia (PSB) apresentou requerimento na Assembleia Legislativa para que sejam enviados comunicados aos prefeitos solicitando o envio dos projetos ao Legislativo Municipal.

Com a vigência da lei, ocorreram alterações nos artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o artigo 132, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
 
Deverá a lei municipal ou distrital dispor sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina. 
 
Constará da lei orçamentária municipal e do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Quanto ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, a lei estabelece que será em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
 
“Tais alterações terão reflexos diretos na constituição e desenvolvimento dos trabalhos dos Conselhos Tutelares. Além do mais, proporcionou questionamentos quanto à transição do sistema atual preconizado pela lei que requer reflexão e discussão”, afirma o requerimento.

Fonte: AL RN
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