O Congresso Nacional tem avançado este ano em pautas propositivas, em
especial às leis trabalhistas, como o caso de semana passada da regulamentação
do trabalho das domésticas. Na esteira das benesses entrou, sem muito destaque –
mas não menos importante – um projeto terminativo que garante às gestantes
estabilidade nos empregos tão logo descubram a gravidez.
É o Projeto de Lei
n.º 7158/2010, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) –
atualmente ministro da Pesca. O texto acrescenta o artigo 391-A à Consolidação
das Leis do Trabalho: a gestante garante o emprego em caso de concepção ocorrida
dentro do aviso-prévio, ainda que indenizado.
“No ambiente de trabalho, as
mulheres costumam conversar umas com as outras sobre desconfiarem de estar
grávidas. Isso ocorrre. Chegando aos ouvidos do chefe é demissão imediata para a
empresa não arcar com os benefícios sociais”, explica o senador. “Ainda que seja
o governo quem paga quase tudo”.
Neste caso, a grávida só pode ser demitida
em eventuais casos de justa causa cinco meses após o parto. O projeto foi
aprovado na Comissão de Constituição e Justiça na Quinta (27). O senador
acredita que não haverá requerimentos dos colegas para ir a plenário, e assim
segue para a sanção da presidente Dilma.
Fonte: Portal JH