A Segunda Câmara de Contas do TCE votou pela restituição ao erário do valor
de R$ 71.014,64, pelo ex-prefeito de Pendências, Jailton Barros de Freitas,
referente à prestação de contas do exercício de 2001/2004.
O processo nº 4882/2005, inspeção extraordinária, com 19 volumes foi relatado
pelo conselheiro Tarcísio Costa, que apontou diversas falhas formais e
materiais. O ex-prefeito ainda apresentou defesa, mas não convenceu o corpo
técnico, nem o Ministério Público de Contas, que mantiveram a irregularidade da
matéria.
Diante dos fatos, o ex-gestor ainda foi multado em 10% sobre o respectivo
valor, além de multa de R$ 1 mil reais pelas irregularidades formais cometidas.
Os conselheiros ainda votaram pelo envio dos autos ao Ministério Público
Estadual para apuração de responsabilidades. Ainda cabe recurso ao Tribunal
Pleno.