O
Procon estadual orienta aos consumidores que possuírem alguma unidade do
medicamento Tylenol Gotas, com numeração de lote não sequencial, compreendida
entre os intervalos PPL055 a RJL123, a procurar o local de compra do produto e,
mediante apresentação da nota fiscal de compra, poderá requerer o ressarcimento
do valor pago pelo medicamento.
Caso
o consumidor não possua a nota fiscal de compra do medicamento deverá entrar em
contato com a empresa fabricante do produto, através do telefone 0800 728 6767
ou pelo site www.tylenol.com.br,
para solicitar o ressarcimento.
De
acordo com o coordenador geral do Procon estadual, Araken Farias, essa é uma
medida preventiva, uma vez que na última semana houve um alerta de recall por
parte do Ministério da Justiça. “Medicamentos devem ser recolhidos por
apresentar a possibilidade do gotejador da embalagem se desprender totalmente ou
parcialmente do frasco, com risco de superdosagem do medicamento”.
A
Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, fabricante do produto, protocolou campanha na
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e
informou que a superdosagem traz riscos de danos graves ao fígado, náusea,
outros sintomas gastrointestinais e elevação das enzimas hepáticas. Os sintomas
relatados foram sonolência e enjoos.