Os municípios brasileiros aguardam uma notícia que, cedo ou tarde, poderá
aliviar as finanças de milhares de prefeituras. No Supremo Tribunal Federal
(STF) tramita um ‘recurso extraordinário’, originário da cidade de São Gonçalo
do Amarante – Região Metropolitana de Natal, cuja decisão do ministro Luiz Fux
impede que a União reduza o repasse de receitas tributárias, devido a incentivos
fiscais.
Trocando em miúdos, o IPI [Imposto Sobre Produtos Industrializados],
tributo que compõe o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – e que o
Governo Federal tem aliviado no bolso do consumidor -, não deve ser descontado
da parte cabível aos entes federados quando do cálculo do FPM.