Foi aprovado hoje (29) pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ), um mecanismo legal para punir gestores de políticas públicas
de saúde no âmbito da União, dos estados e dos municípios envolvidos em ações
fraudulentas. A lei atual não pune o gestor e apenas suspende repasses do
Ministério da Saúde a estados e municípios até que se comprove a efetiva
prestação dos serviços.
A partir deste novo mecanismo, as sanções em caso de infração administrativa no setor serão advertência e multa. Serão aplicadas quando o gestor deixar de estruturar o fundo de saúde, não apresentar planos de saúde e os relatórios de gestão, impedir o acesso às informações financeiras e administrativas relativas às políticas públicas em execução.
A multa vai variar entre R$6.780 e R$ 33.900, ou seja, de dez a cinquenta vezes o valor do salário mínimo vigente da data da condenação, fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser ampliado de dez a vinte vezes.
A partir deste novo mecanismo, as sanções em caso de infração administrativa no setor serão advertência e multa. Serão aplicadas quando o gestor deixar de estruturar o fundo de saúde, não apresentar planos de saúde e os relatórios de gestão, impedir o acesso às informações financeiras e administrativas relativas às políticas públicas em execução.
A multa vai variar entre R$6.780 e R$ 33.900, ou seja, de dez a cinquenta vezes o valor do salário mínimo vigente da data da condenação, fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser ampliado de dez a vinte vezes.
Fonte: Agência Senado