Os estados e municípios com dívidas relativas a contribuições previdenciárias e
ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) têm até 30 de
agosto para aderir ao parcelamento oferecido pela Receita Federal. O prazo está
no Diário
Oficial da União de hoje (27), em portarias com normas para organizar
as condições de pagamento. O montante abrangido pelas regras é R$ 7,2 bilhões em
dívidas para o Pasep e R$ 15 bilhões para contribuições
previdenciárias.
Os valores referem-se a débitos contraídos até fevereiro
deste ano. Os estados, municípios, autarquias e fundações públicas que optarem
pelo parcelamento terão isenção de multa e encargos, além de 50% de desconto nos
juros. Está previsto ainda o pagamento em 240 meses ou de parcelas equivalentes
a 1% da receita corrente líquida do estado ou município, em se tratando da
contribuição previdênciária. O devedor pode escolher a opção que proporcionar
uma parcela menor. Para débitos do Pasep, só existe a opção de parcelar em 240
meses.
As condições são melhores do que as oferecidas inicialmente pela
Medida Provisória (MP) 589, que não incluía dívidas do Pasep no parcelamento. A
MP foi convertida pelo Congresso Nacional na Lei 12.810/2013, mais vantajosa
para os devedores.
De acordo com Walkíria Faleiro Coutinho, analista
tributária da Receita Federal, quem já havia aderido às condições da MP 589
migrará automaticamente para as novas condições. Segundo ela, a Receita ainda
não tem o cálculo da renúncia fiscal que o parcelamento acarretará.
Fonte: Portal Nominuto