Desde que começou a tramitar no Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP)
dos Portos já sofreu mais de 150 modificações. Apresentada pelo Executivo com o
objetivo de definir um novo marco regulatório para os portos brasileiros, a MP
595 vai definir as formas de exploração dos portos e instalações portuárias do
país.
A MP estabelece que a exploração indireta de portos e instalações portuárias
será mediante concessão para os portos organizados e, nos casos de instalações
portuárias, por arrendamento de bem público. Durante a tramitação na Comissão
Mista do Congresso Nacional, o relator da MP, senador Eduardo Braga (PMDB-AM),
acatou sugestões apresentadas pelos parlamentares e, tendo elas por base, propôs
alterações em relação ao texto original. Veja quais são as alterações:
Reversão dos bens – Em relação aos terminais de Uso Privado (TUPs),
foi suprimido o artigo que previa a reversão de bens à União, nos casos em que o
autorizado viesse a cessar a exploração do terminal, o que na prática
significava uma desapropriação sem indenização.
Chamada pública – O novo texto detalhou o procedimento para a chamada
pública de interessados na instalação e exploração de TUPs, com o propósito de
conferir maior segurança jurídica e transparência ao processo.
Terminal indústria – Foi criada a figura do terminal indústria, que
movimenta apenas carga própria. Será dispensada a chamada pública e o processo
seletivo, desde que isso não interfira indevidamente no funcionamento do porto
organizado.
Medidas para coibir concentração – Com o objetivo de prevenir a
verticalização do setor logístico brasileiro e favorecer a livre concorrência, o
novo texto inseriu dispositivos que vedam às empresas com mais de 5% de
participação societária de empresas de navegação (armadores) a participar em
licitação para arrendar ou a obter autorização para operar terminais de Uso
Privado.
Intervenção da Antaq – O novo texto apresenta modificações para a
utilização do TUP por terceiros, com o propósito de tornar mais clara a
possibilidade de a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) obrigar o
arrendatário a movimentar cargas de terceiros em caráter excepcional.
Equalização – Quanto aos portos organizados, a proposta acolheu
diversas emendas que estimulavam mais competitividade e igualdade de condições
entre os TUPs.
Definição da poligonal – Foram fixados parâmetros para a definição da
poligonal que delimita a área de porto organizado. Com o objetivo de aumentar a
eficiência e estimular investimentos, foi aberta a possibilidade de autorizar o
arrendatário a expandir a área do arrendamento, sempre que a medida for
tecnicamente viável e trouxer, de forma comprovada, maior eficiência.
Critérios de licitação – Os critérios de licitação foram reformulados,
de forma a privilegiar a maior eficiência com a menor tarifa. Foi retirado do
texto a menção de maior movimentação de cargas por se tratar de aspecto fora do
domínio do arrendatário.
Porto 24 horas – A fim de dar mais eficiência às operações portuárias,
foi estabelecido turno de 24 horas para funcionamento dos portos, que só poderá
ser reduzido por ato do Poder Executivo quando não houver prejuízo à segurança
nacional e à operação portuária.
Renovação dos contratos – Os contratos celebrados antes de 1993
poderão ser renovados pelo prazo de até cinco anos. Outros, em vigor, poderão
ter sua prorrogação antecipada desde que o arrendatário assuma a obrigação de
realizar investimentos.
Descentralização – A MP centralizou a realização das licitações e a
formulação de diretrizes para os portos na Antaq e na Secretaria Especial de
Portos (SEP). Porém, a fim de evitar excessiva centralização administrativa, foi
inserido um dispositivo prevendo que a União poderá delegar aos estados ou
municípios a elaboração do edital e a realização de licitação para
arrendamentos.
Portuário avulso – A relatoria preservou a prioridade de trabalho
conferida ao portuário avulso, com o objetivo de protegê-lo de eventuais efeitos
negativos que possam surgir com a modernização dos portos.
Regime de contratação – Foi mantida a opção de contratar trabalhadores
por prazo indeterminado sem a intermediação do Órgão Gestor de Mão de Obra
(Ogmo), respeitado o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Condições de trabalho – As modificações propostas visam, segundo a
relatoria, a melhorar as condições do trabalho portuário e garantir os direitos
previstos na Convenção nº 137 da OIT e nas conquistas reconhecidas aos
trabalhadores portuários.
Guarda Portuária – Caberá à administração dos portos organizar a
Guarda Portuária.
Categorias profissionais diferenciadas – O novo texto reconhece que os
trabalhadores que exercem as atividades de capatazia, estiva, bloco, conferência
e conserto de carga e vigilância de embarcações constituem categorias
profissionais diferenciadas, pleito de diversas representações sindicais.
Fonte: Portal Nominuto