A partir de hoje (23), pacientes com câncer deverão iniciar o tratamento pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) até 60 dias após o registro da doença no
prontuário médico. A determinação consta da Lei 12.732/12, sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff em novembro do ano passado, que entra em vigor
nesta quinta-feira
Para ajudar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede
pública, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou, há uma semana, a
criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O
software, disponibilizado gratuitamente para as secretarias de Saúde,
vai reunir o histórico do paciente e do tratamento. A previsão do governo é que,
a partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no país sejam
feitos pelo Siscan.
Na ocasião, o ministro alertou que estados e municípios que não implantarem o
sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos para atendimento
oncológico. Com o objetivo de acompanhar o processo de implantação do Siscan e a
execução de planos regionais de oncologia, uma comissão de monitoramento, de
caráter permanente, visitará hospitais que atendem pelo SUS. O grupo vai avaliar
as condições de funcionamento e a capacidade de oferecer atendimento oncológico
com agilidade.
Ontem (22), o diretor-geral do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
(Icesp), Paulo Hoff, elogiou a nova regra, mas cobrou recursos para o
cumprimento da lei. De acordo com o médico, que também é professor de oncologia
e radiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nas
instituições que tratam o câncer pelo SUS no estado o tempo médio entre o
diagnóstico e o início do tratamento é 22 dias, abaixo do exigido pela lei. Ele
disse, no entanto, que há casos em que, dependendo da localização do paciente e
do tipo de tumor, o prazo pode passar de três meses.