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16 de fevereiro de 2013

Prefeito decreta situação “anormal” e prevê até desapropriação de terras em situação de risco

No Rio Grande do Norte, a estiagem deixou 139 municípios em condição de calamidade pública, contudo, parece que em Taipu o problema é ainda mais grave. Isso, porque na manhã de hoje o prefeito local, Ariosvaldo Bandeira Júnior, conhecido como Louvado, do PSD, decretou também a existência de “situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência”. Com o decreto, Louvado toma uma série de medidas emergências não só para combater a seca, mas para evitar que ela seja ainda mais grave para a população local. Entre as medidas, estão a desapropriação de terra em áreas considerada de risco e a possibilidade de entrar nas casas mesmo sem consentimento do morador.

Claro que antes de tudo isso, o prefeito Louvado confirmou a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e autorizou o desencadeamento do Plano Emergencial de Respostas aos Desastres após adaptado à situação real desse desastre. No artigo 3 do decreto, Louvado autoriza, também, a “convocação de voluntários, para reforçar as ações de respostas aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto á comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre”, lembrando que essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMPDEC.

A penetração nas casas será feita por autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsável pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente. Segundo o texto do decreto, a eles é permitido “penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas”. As autoridades e os agentes também estão autorizados a “usar de propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma”. E, ainda, será “responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população”.

Fonte: Portal JH
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